eRegime jurídico SCIE
A porta corta fogo, também chamada de PCF é uma porta resistente ao fogo.
É utilizada com a finalidade de garantir protecção contra incêndios, também impedindo a passagem de fogo ou fumo entre compartimentos. Facilita a fuga de pessoas e resgates.
As portas corta fogo são usadas em vários locais no dia a dia, como shoppings centers, teatros, cinemas, entre outros.
É indicada também para entradas de escritório, áreas de refúgio (bunkers), antecâmaras e separação de áreas de riscos. Locais de acesso restrito, ou que se comunicam directamente com rotas de fuga, acesso às passarelas e intercomunicações entre edifícios. Acesso a recintos de medição, protecção e transformação de energia eléctrica.
É requerida em edifícios comerciais ou residenciais, instalações industriais, marítimas, entre outros projectos.
Sendo um produto seguro, se não for sujeito a uma manutenção e verificação periódicas pode perder as suas características e não cumprir a sua principal função.
Entrou em vigor em Janeiro de 2009 a lei 220/2008 que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.
Esta lei está regulada pela portaria 1532/2008.
Entre outras obrigações legais a nova lei estabelece a obrigatoriedade de verificação periódica dos elementos corta-fogo existentes nos edifícios, à semelhança do que já acontecia anteriormente com os extintores.
Entre estes elementos contam-se por exemplo as portas que separam a escada dos átrios dos elevadores.
Sr. Administrador: cumpra com a lei. Mantenha em bom estado as portas corta-fogo dos seus condomínios.
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